A proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga tinha sido definida por lei em março passado e vigorava até 30 de setembro, mas o prazo foi prolongado até ao final do ano, como explicou pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), na página oficial, especifica que fica proibida "a realização de festivais até 31 de dezembro de 2020".
“Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente: prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”, pode ler-se.
Ainda assim, segundo a lei, os espetáculos "podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado", após comunicação prévia e "no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico", adequadas à evolução da pandemia.
Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a situação de contingência será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.
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